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NFC-e em Minas Gerais

Em 6 de fevereiro de 2019, a Sefaz de Minas Gerais publicou a Resolução Nº 5.234, notificando a obrigatoriedade de emissão de NFC-e.​
(http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm)

NFC-E - Saiba explicar o que é para seu Cliente

ACODI SYSTEMS - NF-e e NFC-e e CF-e-SAT

​Alguns clientes ainda não conhecem a NFC-e e saem da loja com dúvidas a respeito do cupom e seu valor fiscal.
A  NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital (arquivo xml), emitido e armazenado eletronicamente ao fazer a venda presencial ou venda para entrega em domicilio para o consumidor final. No caso das vendas para entrega a domicílio, sempre tem que identificar na venda o nome, CPF e endereço do consumidor.
Na loja, no momento em que a venda é concluída, entrega-se ao cliente o DANFE-NFC-e que é a representação da NFC-e. No DANFE-NFC-e estão as seguintes informações:

​• Chave de acesso da NFC-e - utilizada na consulta  para que se consulte a regularidade da mesma (junto da chave de acesso, consta o endereço eletronico da fazenda para realizar a consulta);
• QR-Code - para consulta a partir de um smartphone ou tablet;
• Nome do Consumidor, CPF e endereço de entrega -  para entregas em domicilio.
As vezes, a NFC-e é emitida em contingência (em situações que impossibilitam a transmissão imediata para a SEFAZ), e no DANFE-NFC-e terá impresso que o documento foi emitido em contingência. Nesses casos, há o prazo de até 24 horas para transmitir o arquivo para a SEFAZ. Portanto é preciso aguardar.
Quando o cliente solicitar a NFC-e por e-mail, seu CPF, Nome e Endereço de e-mail devem ser informados no momento de realizar a venda, e quando a emissão é concluída, o sistema envia o arquivo digital para o e-mail do cliente.

CEST - OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01/10/2016

​O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi regulamentado através do Convênio ICMS nº 92/2015. Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional. A finalidade do CEST é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. O prazo para a adoção desse código foi prorrogado para 01/10/2016, e a partir dessa data estarão obrigados a utilizar o CEST, todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela desse código. Para a emissão de NF-e e NFC-e, todo produto deve ter em seu cadastro o CEST correspondente, mesmo que o produto não esteja sujeito aos regimes de substituição tributária ou de antecipação de ICMS (exceto quando o NCM/SH não retornar CEST).
ACODI SYSTEMS - CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)
Estrutura do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)

IMPORTÂNCIA DO NCM NA EMISSÃO DA NFC-e e NF-e

NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul. É um código de oito dígitos que identifica o produto de acordo com regulamentos dessa organização. Por exemplo: Temos para o NCM 4202.12.20, as classificações:
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Quando se faz o cadastro do produto, o NCM​ deve ser informado corretamente pois o erro traz como consequencia erro na incidência de impostos na hora de emitir a nota fiscal. Por isso, fazer o recebimento da NF-e de compra através de seu arquivo xml, garante que as informações fiscais de cada item da nota fiscal sejam cadastradas de maneira correta, evitando erros que se estendem na hora de emitir NFC-e e NF-e, os quais podem gerar multas. O NCM também é necessário para atender a Lei De Olho No Imposto, que exige que nos documentos fiscais para o consumidor final, apareça a carga tributaria aproximada. Outro problema grave, é que quando o NCM está errado, ocasiona rejeição no momento de validar a NF-e ou NFC-e.
Em conclusão, é de suma importância revisar os cadastros de produtos e tomar as medidas necessárias para que esse código seja o correto para cada produto.

Estoque Físico X Estoque Virtual

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​Embora não seja uma tarefa fácil, realizar inventário periodicamente é a base para a gestão com excelência e assim um fator importante para determinar a rentabilidade da loja. O inventário é a ferramenta que permite conciliar as informações entre o estoque físico e o estoque que consta no sistema, avaliando se a movimentação do estoque realizada pela compra, venda, trocas, transferências, por exemplo, foram registradas com precisão.  

NFC-e

​A maioria dos estados já tem obrigatoriedade na emissão de NFC-e. Minas Gerais, Ceará e Pernambuco disponibilizarão esse serviço futuramente, mas Santa Catarina não aderiu.
(Fonte: http://www.nfce.se.gov.br)
Acodi Systems - Sistemas para gestão de loja e emissão de NF-e, NFC-e e SAT–CF-e.

Sefaz-SP anunciou o fim dos emissor gratuito de NF-e

(texto na íntegra conforme portal da SEFAZ-SP - www.fazenda.sp.gov.br)
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e ) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico ( CT-e ) serão descontinuados.
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, sendo alguns deles com versão básica gratuita.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.
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